O encerramento do contrato de trabalho gera direitos e obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Entretanto, os valores que o trabalhador recebe dependem da forma como o vínculo empregatício é encerrado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras diferentes para o pedido de demissão, a dispensa sem justa causa, a dispensa por justa causa e a rescisão por acordo entre as partes.
Conhecer essas diferenças é fundamental para verificar se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.
Pedido de demissão: quais são os direitos?
O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Nessa situação, tem direito a:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano.
- Férias adquiridas e não usufruídas: acrescidas de um terço constitucional, em dobro quando ultrapassado o período concessivo.
- Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo incompleto, também acrescidas de um terço.
Entretanto, quem pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo por motivo da rescisão ou ao seguro-desemprego.
Em regra, o trabalhador deve cumprir aviso-prévio de 30 dias. Caso não o cumpra, o empregador poderá descontar o valor correspondente, salvo se dispensar o empregado do cumprimento sem exigir indenização.
Demissão sem justa causa: quais verbas devem ser pagas?
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato sem falta grave do empregado. Nessa modalidade, são devidos:
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias adquiridas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- Aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- Saque do FGTS, observada a modalidade de saque escolhida;
- Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
O aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias, podendo chegar a 90 dias de acordo com o tempo de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS, em regra, não pode retirar o saldo integral do fundo por motivo da demissão, mas mantém o direito à multa rescisória.
Além disso, o aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para o cálculo das verbas pertinentes.
Demissão por justa causa: o trabalhador perde todos os direitos?
Não. A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e depende de alguma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, como improbidade, indisciplina, insubordinação ou abandono de emprego.
O trabalhador mantém direito ao saldo de salário e às férias já adquiridas e não usufruídas, com um terço constitucional, observada a dobra quando cabível.
Em regra, não recebe aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa rescisória de 40%, saque do FGTS pela dispensa ou seguro-desemprego.
A justa causa exige prova da falta grave e observância de requisitos como proporcionalidade, gravidade e imediatidade da punição. Se aplicada indevidamente, poderá ser discutida judicialmente para requerer sua reversão e o pagamento das diferenças rescisórias.
Rescisão por acordo: como funciona?
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o artigo 484-A da CLT, permitindo que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo. Essa modalidade exige vontade de ambas as partes, sem imposição unilateral.
O trabalhador recebe integralmente saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas, acrescidas de um terço.
Entretanto, o aviso-prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. A lei admite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS, observadas as regras de saque aplicáveis, mas não concede seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento?
O artigo 477, § 6º, da CLT determina o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso poderá gerar multa equivalente ao salário do empregado, ressalvadas as hipóteses legais.
Também é importante conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), os descontos e os depósitos do FGTS. Cada modalidade de desligamento produz consequências jurídicas diferentes, exigindo análise dos documentos e das circunstâncias do caso.