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Direito Previdenciário · 8 de novembro de 2026

INSS negou seu auxílio-doença pelo Atestmed? Nova regra permite uma segunda análise

Desde 6 de novembro de 2026, segurados que tiveram o auxílio-doença negado pelo Atestmed podem solicitar uma nova avaliação médica documental. A mudança permite apresentar novos documentos e corrigir falhas antes de recorrer da decisão do INSS.

A novidade foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, que modificou as regras de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O Atestmed é um sistema que permite ao INSS avaliar a incapacidade para o trabalho por meio de documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial em determinadas situações.

Entretanto, muitos pedidos acabam sendo negados porque os documentos apresentados não demonstram suficientemente a incapacidade ou apresentam informações incompletas.

Com a nova regulamentação, o segurado passa a ter uma segunda oportunidade de avaliação.

Como funciona a nova análise?

Quando o INSS negar o benefício por não reconhecer a incapacidade na análise documental, o segurado terá dez dias, contados da ciência da decisão, para solicitar a reanálise.

Nesse procedimento, será possível apresentar novos atestados, exames e relatórios médicos, além de corrigir falhas nos documentos anteriormente enviados.

A nova avaliação será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela decisão inicial.

O pedido poderá ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde serão disponibilizadas as orientações sobre a reanálise.

É importante destacar que a nova regra se aplica aos indeferimentos por parecer técnico na análise documental cuja ciência tenha ocorrido a partir de 6 de novembro de 2026. Não abrange automaticamente negativas por outros motivos, como ausência de qualidade de segurado ou carência.

E se o benefício for negado novamente?

A Portaria nº 54/2026 também modificou as regras de encaminhamento para perícia presencial.

Anteriormente, eram necessários três indeferimentos sucessivos pela análise documental. Agora, após duas negativas consecutivas, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados à perícia presencial, admitida a telemedicina quando preenchidos os requisitos legais.

Além disso, o segurado continua tendo direito ao recurso administrativo perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias.

Caso solicite a reanálise, o prazo para recorrer começará a contar da comunicação da nova decisão.

Entretanto, se optar por apresentar recurso diretamente, enquanto ainda puder requerer a reanálise, perderá a oportunidade de utilizar essa etapa administrativa.

O que dizem os tribunais?

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça a importância da análise adequada das provas apresentadas pelo segurado.

No Tema Repetitivo nº 1.124, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nas hipóteses estabelecidas em sua tese, o dever do INSS de oportunizar a complementação da documentação quando o requerimento apresentar elementos mínimos suficientes, mas necessitar de esclarecimentos.

Já a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema nº 343, estabeleceu que a fixação da data de início da incapacidade na data da perícia judicial deve ser excepcional e devidamente fundamentada, pois a incapacidade pode ter surgido anteriormente.

Esses entendimentos demonstram a importância da documentação médica para comprovar não apenas a existência da doença, mas também o período em que o trabalhador esteve incapacitado.

Quais cuidados o segurado deve tomar?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, não basta apresentar apenas o diagnóstico de uma doença.

É necessário demonstrar que a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional habitual por mais de 15 dias consecutivos, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários.

Por isso, os documentos médicos devem indicar, sempre que possível, os sintomas, as limitações funcionais, o tratamento realizado e o período estimado de afastamento.

A nova regra representa uma oportunidade importante para os segurados que tiveram o benefício negado, mas não garante sua concessão automática.

Cada pedido deverá ser analisado individualmente, considerando as condições de saúde, a documentação disponível e os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.